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Estágio, aprendiz, trainee ou CLT: as diferenças

Os quatro nomes aparecem nas mesmas listas de vaga e confundem justamente quem está começando. A diferença entre eles é maior do que parece.

Por Henrique Calandra, founder e ceo do walljobs5 min de leituraPublicado em
  1. Começando
  2. Buscando vaga
  3. Chegando na empresa
  4. No dia a dia
  5. Terminando o curso
  6. Mudando de área

Antes de decidir a qual vaga se candidatar, vale saber o que você estaria assinando. As quatro modalidades têm leis diferentes, exigem coisas diferentes de você e terminam de jeitos diferentes.

ModalidadeQuem podeJornadaDuração
EstágioMatriculado e frequentando o cursoAté 6h/dia e 30h/semanaAté 2 anos na mesma empresa
Jovem aprendiz14 a 24 anos, em curso de aprendizagemAté 6h/dia, contando a aulaAté 2 anos
TraineeFormado, em geral há pouco tempoJornada de CLTPrograma de 1 a 2 anos
CLTQualquer pessoa a partir de 16 anosAté 44h/semanaSem prazo

Isso explica por que estágio não gera vínculo de emprego e aprendizagem gera. O aprendiz tem carteira assinada, FGTS, décimo terceiro e férias. O estagiário tem bolsa-auxílio, recesso e seguro contra acidentes, e o contrato dele é o Termo de Compromisso, não um contrato de trabalho.

  • Está no ensino médio e quer carteira assinada desde já: aprendizagem
  • Está na faculdade e quer experiência na sua área: estágio
  • Já se formou e quer entrar numa empresa grande com trilha definida: trainee
  • Já se formou e quer a vaga direto, sem programa: CLT

Uma confusão comum: vaga que se anuncia como trainee mas aceita quem ainda está cursando costuma ser estágio com outro nome, e precisa cumprir a lei de estágio. Se o anúncio pede matrícula ativa, é estágio, independentemente do rótulo.

Na prática, a mesma empresa costuma manter mais de uma porta: das 332 empresas que mapeamos com programa estruturado, 115 mantêm estágio e trainee ao mesmo tempo, e o que muda entre as duas é exatamente o que está na tabela acima.

Ver quais empresas mantêm cada programa

O próximo passo

O próximo passo

Dá para estagiar no primeiro semestre?

A resposta curta é sim, dá. A resposta útil é que quem decide não é a lei, e sim dois documentos que quase ninguém lê antes de se candidatar.

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