Dá para estagiar no primeiro semestre?
A resposta curta é sim, dá. A resposta útil é que quem decide não é a lei, e sim dois documentos que quase ninguém lê antes de se candidatar.
A Lei 11.788 exige matrícula e frequência regular, e nada além disso. Quem cria a regra de semestre mínimo é a instituição de ensino, no projeto pedagógico do curso, ou a própria empresa, no edital da vaga.
Confira a regra do seu curso
Procure no site da sua instituição o regulamento de estágio não obrigatório do seu curso, ou pergunte na coordenação. Muita faculdade libera a partir do segundo período; outras liberam desde o primeiro dia.
Leia o requisito da vaga, não o título
O anúncio costuma dizer o semestre aceito e a previsão de formatura desejada. Candidatar-se fora dessa faixa raramente passa da triagem automática.
Confirme que a empresa tem convênio
Sem convênio com a sua instituição, ou sem um agente de integração fazendo a ponte, o termo de compromisso não sai, e o estágio não começa por mais que você tenha passado.
Se a regra do seu curso trava o primeiro semestre, o tempo não precisa ser perdido: projeto de extensão, monitoria, iniciação científica e trabalho voluntário contam como experiência no currículo e valem no processo seletivo do semestre seguinte.
O próximo passo
O próximo passo
Quanto ganha um estagiário: bolsa-auxílio e o que sobra no fim do mês
A bolsa-auxílio anunciada na vaga não é o que cai na sua conta, e também não é tudo o que você recebe. Vale entender as duas pontas antes de aceitar.
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