Direitos do estagiário, um por um
A maior parte dos conflitos no estágio vem de direito que existe e ninguém conhece, dos dois lados do balcão.
A lei do estágio é curta e a lista do que ela garante cabe numa página. Vale conhecer item por item, porque é isso que te permite perceber quando algo saiu do lugar.
| Direito | O que significa na prática |
|---|---|
| Jornada limitada | 6h/dia e 30h/semana no superior; 4h/dia e 20h/semana no médio regular |
| Recesso | 30 dias a cada 12 meses, remunerado quando há bolsa, proporcional se durar menos |
| Redução em prova | Jornada reduzida pelo menos à metade em período de avaliação, na forma do termo |
| Seguro | Contra acidentes pessoais, obrigatório em qualquer estágio |
| Supervisor | Um funcionário da empresa responsável por você, com no máximo dez estagiários |
| Plano de atividades | Anexo ao termo, descrevendo o que você vai fazer e a relação com o curso |
Dois pontos costumam surpreender. O primeiro: as 40 horas semanais não são regra de férias. Elas só valem para cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aula presencial programada, e desde que o projeto pedagógico do curso e da instituição prevejam isso. O segundo: a cada seis meses, no máximo, a empresa precisa enviar à instituição de ensino um relatório das suas atividades, e você tem direito de vista sobre ele.
Hora extra não existe no estágio, em nenhuma hipótese. Se a rotina exige horas além do combinado com frequência, isso não é dedicação: é um dos indícios que descaracterizam o estágio e podem transformá-lo em vínculo de emprego.
O próximo passo
O próximo passo
Como crescer no estágio
Crescer no estágio não é trabalhar mais horas, o que aliás a lei não permite. É ocupar melhor as horas que você já tem.
ContinuarAcho que meu estágio está errado
Ver todos os textos da etapa